IAPE Bahia convoca os advogados a se engajarem na luta pelo Direito Previdenciário

 Por Ana Izabel Jordão

No último dia 02 de março os advogados previdenciários da Bahia se reuniram para debater a cerca da necessidade de promover ações para a garantia das prerrogativas da categoria junto à Justiça Federal e Estadual.

Foram pontuadas questões como atuação dos médicos peritos; a interferência dos juízes na fixação dos honorários contratuais; além dos novos procedimentos implementados pela Caixa Econômica Federal – CEF que impedia o saques dos valores decorrentes das condenações,
pelo advogado constituído nos autos.

O presidente do IAPE Bahia, Marcos Barroso, informou que o IAPE impetrou um Mandado de Segurança que culminou com a concessão de liminar que determina a inexigibilidade da adoção dos novos procedimentos estabelecidos pela CEF.

Ressaltou-se a importância do engajamento de cada advogado militante neste momento afim de que possamos ter uma melhor prestação jurisdicional, mais capacitação de todos os operadores do direito, que atuam na seara Previdenciária.

Por fim ainda se falou na criação de uma comissão do IAPE com objetivo especifico de atuar junto às faculdades da Bahia para que se reconheça o Direito Previdenciário como ramo autônomo e fundamental do Direito, devendo esta cadeira passar a ser obrigatória, ainda na graduação.

Tendo reunido advogados previdenciários da capital e do interior para debater acerca dos dilemas enfrentados por todos nos diariamente, nosso I Café da Manhã com Direito Previdenciária, foi um sucesso e deixou um gostinho de quero mais!

Agradecemos a presença de todos, e aguardamos vocês nos próximos, e lembrem-se: JUNTOS SOMOS MELHORES!

Curso Previdência On-line começa hoje

Começou hoje o curso gratuito promovido para Rede Previdência, resultado de uma parceria entre a Rede e o Centro Brasileiro de Estudos Previdenciários – CBEP.

O professor Ricardo Souza, coordenador do Rede Previdência, afirma que “Esse projeto parte de uma descoberta importante. Os vários profissionais da previdência brasileira, limitam suas perspectivas profissionais pelo fato de ter um conhecimento muito focado. Assim, profissionais do RGPS que poderiam, também atuar junto aos RPPS, não o fazem por desconhecerem alguns fundamentos básicos. O contrário também é real, havendo a necessidade de que profissionais dos RPPS conheçam mais do RGPS.”

Para maiores informações acesse: http://www.redeprevidencia.blogspot.com/

Ainda não entrou para rede de profissionais da previdência? Acesse agora: http://www.redeprevidencia.com.br

 

IAPE Bahia promove I Café da Manhã com Direito Previdenciário

O IAPE Bahia saúda a todos neste efetivo novo ano, na Bahia!

Temos a honra de convidar para um Café da Manhã nesta sexta-feira, dia 02 de março, quando na oportunidade promoveremos um debate sobre o Panorama e as Perspectivas para Advocacia Previdenciária na Bahia, além de uma apresentação da pré-agenda do IAPE para o ano de 2012.

Contamos com sua presença,
Afinal juntos, somos melhores!

Dia: 02/03/2012

Hora: 08h30 às 11h00

Valor: R$ 20,00

Local: Hotel Matiz – Rua Dr. José Peroba, Costa Azul

Inscrições: secretaria@iapebahia.com.br

Tel. 3341:9395

IAPE e INSS debatem atendimento nas Agências de Previdência Social

Por Ana Izabel Jordão

Os advogadosprevidenciários conquistaram um importante espaço de debate com a criação do Grupo de Trabalho – GT, que tem como objetivo de propor adequações no atendimento realizado pelo INSS aos advogados.

A criação do GT foi solução encontrada pelo IAPE e o INSS após a concessão da segurança concedida ao IAPE pela Justiça Federal que considerou ilegal a exigência de agendamento prévio pelo canal 135 e/ou agendamento eletrônico.

 

O Grupo de Trabalho é composto por servidores do INSS, representantes do IAPE e da OAB, está equipe tem o desafio de encontrar solução para os problemas diários que se avolumam nas agências do INSS por todo o país.

Confira na integra o texto da portaria:

PORTARIA Nº 138 /PRES/INSS, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso de suas atribuições e ao amparo do
Decreto n° 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Decisão Judicial proferida no Processo (Mandado de Segurança Coletivo) de n.º 0011577-13.2005.4.03.6100/SP, em trâmite na Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, onde consta como impetrante o Instituto dos Advogados Previdenciarios – Iape, referente ao desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento prestado aos advogados e na perspectiva de construção coletiva de sugestões e
recomendações por servidores representantes do INSS, bem como pelos indicados
como representantes do Iape, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, com o objetivo de propor adequações no atendimento realizado pelo INSS aos advogados visando atender a decisão judicial.

Art. 2º O GT será coordenado pela Diretora de Atendimento, tendo como suplente a Coordenadora-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento e terá a seguinte composição:

I – representantes do INSS:

a) Cinara Wagner Fredo, Diretora de Atendimento;

b) Benedito Adalberto Brunca, Diretor de Benefícios;

c) Cleosmilda de Sousa Santos, Coordenadora-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento;

d) Mario Galvão de Souza Sória, Coordenador-Geral de Suporte à Rede;

e) Nilson Rodrigues Barbosa Filho, Coordenador de Gerenciamento dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;

f) Gabriela Koetz da Fonseca, Coordenadora de Gerenciamento e  revenção de Litígios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;

II – representantes do IAPE:

a) Carlos Renato Domingos, Presidente da Subsecção do IAPE Baixada Santista;

b) Daisson Silva Portanova, representante do IAPE Rio Grande do Sul;

c) Edson Alves dos Santos, Presidente da Subsecção do IAPE Campinas e Região;

d) Luciana Moraes de Farias, Secretaria Adjunto do IAPE – Conselho Federal;

III – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

a) Hélio Gustavo Alves, representante da OAB/SP;

b) Sérgio Martins Pimenta, representante da OAB/ RJ.

Art. 3º A Divisão de Gestão e Implantação de Sistemas da Rede de Atendimento atuará como Assessoria direta do GT, sendo que o coordenador, em consonância com os demais membros, poderá convidar outros servidores para contribuírem em temas especializados.

Art. 4º Com o objetivo de não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos, os representantes detentores de função, em suas faltas ou impedimentos legais, terão como suplentes os respectivos substitutos.

Art. 5º As reuniões serão realizadas na Administração Central do INSS em Brasília e, por determinação da coordenação, poderá ser realizada reunião em outra localidade.

Art. 6º O deslocamento dos representantes do INSS, quando necessário, para atender as ações do GT, ficará a cargo da área interessada.

Art. 7º Serão custeadas pelo IAPE as despesas com relação ao deslocamento, hospedagem, alimentação e demais encargos dos seus representantes.

Art. 8º O GT deverá concluir suas atividades no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da primeira reunião, prorrogáveis desde que apresentada justificativa pertinente e relatório parcial.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD – Presidente

Justiça Federal retoma os trabalhos neste dia 10 de fevereiro de 2012

Devido à paralisação da Polícia Militar baiana, o Tribunal Regional Federal da 1a. Região suspendeu o expediente na sede do Seção JUdiciária da Bahia e do Juizado Especial Federal, na última segunda-feira (6). Nesse período estiveram suspensos os prazos processuais, com ressalva para a validade dos atos praticados no referido período.

A Portaria foi disponibilizado no site do Tribunal Regional Federal.

Seguno informações no site da Seção Judiciária da Bahia os trabalhos serão retomados a partir desta sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012.

Acesse as publicações: http://www.jfba.jus.br/

 

No dia do aposentado não há muito o que comemorar

Por Débora Marinho

O dia 24 de janeiro comemora-se o “Dia nacional do Aposentado, a data é uma referência a Lei Eloy Chaves assinada neste dia no ano de 1923, que criou a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas das estradas de ferro, mas além de uma homenagem àqueles que anos a fio dedicaram-se ao trabalho, a data convida a uma reflexão sobre como a sociedade contemporânea convive com os seus aposentados.

A compreensão da palavra “aposentadoria” leva a reflexões sobre a importância do trabalho na vida do ser humano. O poeta Gonzaguinha em uma de suas mais belas canções escreve: “e sem o seu trabalho o homem não tem honra e sem sua honra, se morre se mata, não dá pra ser feliz…”. Neste contexto, o termo aposentadoria identifica-se a palavras como inatividade, perda de capacidade, improdutividade, o famoso “pé na cova”.

Diante deste quadro, aposentar pode significar uma nova fase marcada por insegurança e medos. Muitas empresas preocupadas com qualidade de vida de seus funcionários têm adotado programas de preparação para a Aposentadoria (PPA) a ideia é apresentar ao trabalhador a aposentadoria como um momento de oportunidade para a realização de novos planos, numa dinâmica natural, dentro de um processo de transição onde a ruptura com o mundo do trabalho regular, não impeça o surgimento de novos horizontes.

Os programas de preparação para a aposentadoria encontram respaldo legal no Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu capítulo VI, artigo 28, inciso II, que faz referência a programas dessa natureza, a serem criados e estimulados pelo Poder Público, que devem além de preparar o aposentado para a nova etapa de vida que se inicia, promover o esclarecimento a respeito dos direitos sociais e de cidadania.

Aliás, no que se refere à educação para a cidadania, esta deve ser uma preocupação pertinente não só aos aposentados, mas a todo cidadão. Infelizmente no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente é comumente identificado com o direito de “não ser preso antes dos 18 anos”, assim como, o direito do idoso com o uso do transporte público de graça e filas especiais em bancos, supermercados, etc. (muitas vezes maior que as filas comuns), enquanto isso os idosos são vítimas caladas dos mais diversos tipos de violência traduzidas pela rejeição dentro da própria casa, insultos e até violência física por parte dos próprios filhos, maltratados em transportes coletivos e em filas, desvalorizados no mercado de trabalho.

A correção dos salários dos aposentados e pensionistas previsto para este ano foi de 6,08% para quem ganha acima de um salário-mínimo, segundo especialistas quem ganhava entre R$ 545 e R$ 587 viu sua renda mensal ser reduzida ao mínimo, vigente desde janeiro em R$ 622,00. É o caso de 300 mil beneficiários em todo o país, segundo a Previdência. O aumento não oferece ganhos reais; trata-se apenas da inflação acumulada no ano passado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice usado pela Previdência para calcular os reajustes. Contudo, a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que engloba alimentação, Educação, Saúde, transporte e outros custos – foi de 6,5% em 2011. Neste caso, o aposentado amarga com reajuste que não cobre sequer o aumento oficial dos preços, como exemplo os planos de saúde foram reajustados em 7,69 em julho de 2011.

A aposentadoria é uma instituição social que tem como objetivo assegurar aos indivíduos uma renda, que garanta uma vida digna, mas muitas vezes a realidade é bem diferente: boa parte dos aposentados para não dependerem de filhos, são inclusive obrigados a voltar ao mundo do trabalho.

Não há dúvidas que o Estatuto do Idoso representa um avanço legal, pois regulamenta princípios enunciados pela Constituição de 1988: garantir a dignidade, o direito ao transporte, a moradia, a educa­ção, a liberdade de expressão, o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, a saúde. O grande desafio é transportar as páginas da lei para a vida dos aposentados do país.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-24/dia-aposentado-infelizmente-nao-comemorar

A lei 9.876/99 e suas inovações

Por Ana Izabel Jordão

A lei 9.876/99 criou nova regra para o cálculo de todos os benefícios previdenciários. O Período Básico de Cálculo – PBC que era de 36 meses com um recuo máximo de 48 meses, passou a ser o equivalente a toda vida laboral do segurado.

Assim de acordo com a nova regra deverá ser levado em conta todos os meses desde o ingresso do segurado ao sistema até o mês imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria, e para os segurados que já estavam no sistema na data de publicação da lei deve ser considerado como inicio do PBC o mês de julho de 1994.

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Juiz manda sociedade comercial suspender consultoria

O juiz federal Paulo Cesar Neves Júnior, da 2ª Vara Civil em São Paulo, determinou que a sociedade comercial Aposentadoria S/A suspenda imediatamente toda e qualquer atividade jurídica — como orientação, consultoria e assessoria na área previdenciária. Caso contrário, a multa será de R$ 10 mil. Sem advogados em seus quadros de sócios nem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a empresa vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. A liminar foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pela OAB paulista. Continuar lendo